Rebello Advogados

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Desocupação de imóveis em leilões

Uma das perguntas mais frequentes que recebo ao longo da minha experiência com leilões de imóveis é: como proceder para retirar um morador de um imóvel arrematado em leilão? Acredito que essa seja uma das maiores preocupações que impedem muitas pessoas de participarem desse tipo de aquisição.

De fato, a desocupação de um imóvel adquirido em leilão é uma jornada que envolve uma série de conhecimentos essenciais, desde aspectos legais até estratégias de negociação e entendimento humano. Embora seja impossível esgotar todos os detalhes em um único texto, estou comprometida em fornecer orientações valiosas para os arrematantes nesse artigo.

Um dos primeiros passos cruciais é identificar quem está ocupando o imóvel. Não raramente, o ocupante não é o devedor do processo que levou ao leilão. Pode ser um locatário, um parente, um pretendente comprador ou mesmo um invasor. Portanto, é imperativo investigar, reunir informações sobre o ocupante, seu histórico e suas circunstâncias. Essa compreensão ajudará significativamente na negociação e na efetividade do processo de desocupação.

Outro ponto vital é identificar de que tipo de leilão você está participando, se judicial ou extrajudicial. Há diferenças importantes no modo de proceder a desocupação em cada um deles.

Entretanto, seja no leilão judicial ou extrajudicial, é sempre recomendável que o arrematante busque uma solução amigável, entrando em contato diretamente com o ocupante ou através de um advogado. Estabelecer um prazo para a desocupação e outras condições pode evitar conflitos e desavenças desnecessárias.

Sabemos que a posse do imóvel é garantida ao arrematante, conforme previsto no art. 901, §1º, do Código de Processo Civil. E somente com a comprovação do pagamento do lote arrematado, e com o registro da propriedade em seu nome o arrematante pode iniciar a fase de desocupação do imóvel.

Frustrada a expectativa de um acordo o ocupante do imóvel, o arrematante deverá adotar medidas judiciais, que terão caminhos diferentes para cada tipo de leilão.

No leilão judicial será mais fácil e menos custoso adotar as medidas judiciais, uma vez que, o arrematante poderá requerer no próprio processo que deu origem ao leilão, a expedição do mandado de imissão na posse. 

O Oficial de Justiça é responsável por cumprir a ordem de imissão na posse, que terá no mandado um prazo para que o ocupante deixe o imóvel. Caso o ocupante se recuse a sair, o fato será certificado para ciência do juiz, que poderá designar uma nova data para a imissão, podendo o arrematante, através de seu advogado, solicitar apoio policial, se necessário.

Quando falamos em leilão extrajudicial o arrematante precisará providenciar a propositura de ação pertinente a cada caso, podendo ser ação de imissão na posse ou reintegração de posse. Isso é assunto polêmico para outro artigo.

O que importa é que nosso ordenamento jurídico possui diversas disposições para proteger o arrematante, assegurando que a aquisição seja segura e sem complicações futuras. 

A legislação vigente oferece mecanismos eficazes para a imissão na posse e a desocupação do imóvel, garantindo que o comprador obtenha a posse de forma legal e ordenada, tais como estabelecimento de prazo para a desocupação do imóvel, possibilidade de pedido liminar (não precisa aguardar o julgamento da ação para ser imitido na posse), o uso de força policial para o despejo, dentre outras garantias.

Portanto, com a devida assessoria e preparação, a ocupação de um imóvel não deve ser vista como um obstáculo significativo. A combinação de preços atraentes, oportunidades de investimento e segurança jurídica tornam os leilões uma excelente opção para adquirir imóveis. 

Nosso ordenamento jurídico está estruturado para proteger o arrematante, assegurando que a transação seja vantajosa e segura.

Participar de leilões de imóveis pode ser uma excelente estratégia para alcançar seus objetivos de investimento ou aquisição de propriedade, com a confiança de que você está amparado pela lei. Mas lembre-se, busque o conhecimento ou contrate uma assessoria especializada no assunto.