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Fim do preço vil: Projeto de Lei pode revolucionar os leilões de imóveis judiciais

O Projeto de Lei 2485/2024 e as mudanças nos Leilões de imóveis Judiciais

Uma novidade que promete transformar o mercado de leilões judiciais está em tramitação no Congresso Nacional: o Projeto de Lei nº 2485/2024. Apresentada pelo deputado Jonas Donizette, a proposta tem como objetivo flexibilizar as regras atuais do Código de Processo Civil (CPC), permitindo a venda de imóveis por valores superiores a 50% de desconto do valor avaliado em situações específicas.

Atualmente, o CPC considera qualquer arrematação abaixo desse limite como preço “vil”, inviabilizando a venda. Essa restrição, embora bem-intencionada, tem resultado em bens que ficam anos sem interessados, acumulando custos e se depreciando. Com a nova proposta, o cenário pode mudar radicalmente, abrindo novas oportunidades para arrematantes e destravando processos judiciais paralisados.

O que o PL 2485/2024 propõe?

O texto da PL visa permitir arrematações acima do limite de 50% de desconto sobre o valor avaliado, desde que determinadas condições sejam atendidas. O foco está em casos como:

  • Tentativas de venda frustradas: Quando o bem já foi levado a leilão diversas vezes sem obter lances.
  • Depreciação do bem: Situações em que o imóvel corre risco de deterioração ou perda acentuada de valor por estar há muito tempo sem uso ou manutenção adequada.

Além disso, o projeto confere aos juízes a responsabilidade de avaliar a viabilidade da flexibilização caso a caso. Ou seja, não será uma regra automática; a decisão dependerá das particularidades de cada processo.

O que muda para os arrematantes?

Se aprovado, o PL trará impactos diretos para quem participa de leilões judiciais:

  1. Imóveis que antes eram considerados inviáveis devido ao limite de preço poderão ser adquiridos por valores ainda mais atrativos.
  2. A flexibilização pode abrir espaço para investidores adquirirem bens com descontos ainda mais significativos, tornando o mercado de leilões ainda mais promissor.
  3. Ao destravar a venda de bens encalhados, os arrematantes terão acesso a um número maior de oportunidades, com descontos maiores.

No entanto, os interessados devem estar atentos aos critérios adotados por cada tribunal e às decisões judiciais, que serão fundamentais para definir os limites e condições da nova regra.

Como funcionará na prática?

Caso a lei seja aprovada, haverá duas formas principais de aplicação da flexibilização:

  • Por lance: Quando houver múltiplas tentativas de venda sem sucesso ou um risco evidente de desvalorização do bem, essa possibilidade poderá ser considerada no âmbito do processo judicial. A solicitação para que o leilão seja realizado com valores inferiores a 50% da avaliação pode ser feita pelo autor da ação ou decidida diretamente pelo juiz. Nesse cenário, o edital poderá ser elaborado já contemplando essa flexibilização, permitindo que os interessados façam ofertas com valores mais baixos.
  • Propostas diretas: Em leilões tradicionais, em que o edital não permite lances inferiores a 50%, mas houver histórico de tentativas frustradas de venda, os interessados poderão apresentar propostas com valores mais baixos. Nesses casos, será responsabilidade do juiz analisar a viabilidade e decidir se a proposta será aceita ou não.

Essa flexibilidade dará ao Judiciário ferramentas para resolver impasses de forma mais ágil, ao mesmo tempo que cria novas oportunidades para arrematantes.

O que esperar agora?

O PL 2485/2024 ainda está em tramitação. Ele precisa ser aprovado nas comissões da Câmara dos Deputados, no plenário da Casa e no Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial. Apesar disso, a proposta está alinhada a entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que pode acelerar sua aprovação.

Se sancionada, a lei permitirá que tribunais regulamentem a aplicação das novas regras, estabelecendo critérios objetivos para evitar abusos e garantir segurança jurídica.

Conclusão: Uma nova era para Leilões Judiciais?

O Projeto de Lei 2485/2024 traz uma proposta ousada e inovadora que pode mudar o mercado de leilões judiciais no Brasil. Ao permitir preços abaixo de 50% do valor avaliado, abre-se um leque de oportunidades tanto para investidores quanto para o próprio sistema judiciário, que poderá resolver processos paralisados de forma mais eficiente.

Para quem já atua no mercado de leilões ou deseja começar, essa é uma chance de ouro para adquirir bens com descontos ainda maiores. Resta acompanhar de perto os próximos passos dessa proposta e se preparar para as novas possibilidades que ela pode trazer.